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24.1.12

Artigo 17º (dec. Lei NÃO revogado)

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_496_80.htm



3 comments:

o anão gigante said...

O art 17 já foi alterado sim, e nem sequer respeita ao assunto em discussão. Mas uma vez na Net e no FB ninguém para a asneira.

biobloga said...

Anão, obrigada pela chamada de atenção :)
"inalienáveis" significa nada no vocabulário de políticos! (registado)

o anão gigante said...

*pára

Esclareço melhor: "inalienáveis" respeita apenas ao sujeito passivo, a quem os recebe; impenhoráveis, já são, desde data que não recordo. Podem ser penhorados na mesma proporção dos salários 1/3, salvo erro.

Evidentemente, nada disto é um julgamento de valor sobre os actos.