Esclareço melhor: "inalienáveis" respeita apenas ao sujeito passivo, a quem os recebe; impenhoráveis, já são, desde data que não recordo. Podem ser penhorados na mesma proporção dos salários 1/3, salvo erro.
Evidentemente, nada disto é um julgamento de valor sobre os actos.
3 comments:
O art 17 já foi alterado sim, e nem sequer respeita ao assunto em discussão. Mas uma vez na Net e no FB ninguém para a asneira.
Anão, obrigada pela chamada de atenção :)
"inalienáveis" significa nada no vocabulário de políticos! (registado)
*pára
Esclareço melhor: "inalienáveis" respeita apenas ao sujeito passivo, a quem os recebe; impenhoráveis, já são, desde data que não recordo. Podem ser penhorados na mesma proporção dos salários 1/3, salvo erro.
Evidentemente, nada disto é um julgamento de valor sobre os actos.
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